Vocês vão me desculpar, mas esta semana resolvi armar-me em jornalista, para tirar a limpo
uma coisa que me estava a fazer ruído na minha cabeça há bastante tempo, sobre uma Lei
que permite aos senhores Juízos do Tribunal Constitucional, reformarem-se com 10 anos de
serviço, aos 40 anos de idade, ou com 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade. Acho
um nadinha obsceno, mas eu tenho mau feitio.
Pois investiguei e descobri que o artigo que cria esta obscenidade (mas nada de inconstitucional)
é o artigo 23º - A e está incluído no projecto de lei 424/V, da autoria de PS, PSD,e CDS, discutido e votado no Parlamento em 12 de Julho de 1989. Ora consultando o Diário da Assembleia da República
desse dia, fiquei a saber que o referido artigo foi aprovado recebendo os votos a favor dos partidos
proponentes e a abstenção do PCP e do PRD (sim, havia um partido chamado PRD).
No debate parlamentar, registou-se a participação entusiasmada dos deputados António Vitorino (um dos redactores do projecto de lei) e Assunção Esteves, a 2 de Agosto, 20 dias depois estes dois deputados tomaram posse.. como Juízos do Tribunal Constitucional. Enternecedor não é ?
Pronto desculpem ter interrompido, podem continuar o período de reflexão.
Esta carta foi-me enviada por um amigo,como o conteúdo é deveras cómico para não dizer outra coisa, estou a tornar pública, para quem a queira analisar.
Dos políticos tudo o que se espera são situações destas, que nos deixam cada vez mais ausentes.
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